SESSÃO DE 03/03/2010

03/03/2010

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O SR. DONATO (PT) – (Sem revisão do orador) –
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, pessoas que lotam as galerias, inicio meu pronunciamento baseando-me no final das palavras do nobre Vereador Claudio Fonseca.

De fato, a Câmara Municipal de São Paulo possui uma responsabilidade de aperfeiçoar o projeto enviado pelo Executivo sobre a questão da “Lei da Mordaça”.

Esse debate já ocorreu na Assembléia Legislativa de São Paulo, o Estatuto do Servidor estadual possuía um dispositivo idêntico ao do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Paulo, este, sancionado em 1979, ainda no regime militar. Portanto, com uma carga de autoritarismo que a nação brasileira vivia naquele momento.

A Assembléia Legislativa de São Paulo, simplesmente suprimiu o inciso que diz: é proibido referir-se depreciativamente à informação, parecer ou despacho ou pela imprensa ou por qualquer meio de divulgação às autoridades constituídas e aos atos da administração.

O projeto do Executivo Municipal, infelizmente, só resolve uma parte do problema ao suprimir apenas o trecho “pela imprensa ou por qualquer meio de divulgação” e mantém uma redação que continua problemática. Primeiramente, é subjetiva quando diz “referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas ou aos atos da Administração”. É de caráter absolutamente subjetivo. O que é depreciar? Pode ser uma informação que talvez não agrade ao superior, mas que o servidor público esteja talvez exercendo sua condição de cidadão, naquele momento, alertando seus superiores sobre eventuais falhas, sobre uma discordância que é de direito e legítima nesse processo. Não podemos manter uma visão de hierarquia de caserna, de quartel. É evidente que o serviço público tem de ter hierarquia. O servidor público é um cidadão e tem de exercer plenamente a sua cidadania. O Estatuto do Servidor Público Municipal define detalhadamente as obrigações, deveres e direitos do funcionário público. Portanto, está muito claro o que está definido das atribuições e responsabilidades. Nesse sentido acho que o melhor caminho para este debate é convencermos o Governo da necessidade de supressão do inciso – da mesma forma que foi feito no Estatuto do Servidor Público Estadual, a partir de projeto de lei do Deputado Roberto Felício, sancionado pelo Governador José Serra. Acredito que possamos fazê-lo aqui. É evidente que estamos abertos para conversar. Apresentamos o projeto no ano passado ao debate. O Executivo apresenta agora. Não existe qualquer vaidade quanto à paternidade. Se for como substitutivo do projeto do Executivo assim faremos. O importante é, de fato, limparmos o entulho autoritário que fica como uma espada sobre a cabeça do funcionalismo. Isso não condiz com os ares democráticos que o País vive há anos e que sempre temos de reafirmar.

Afirmamos claramente que o direito do funcionário público à manifestação, dentro dos parâmetros do Estatuto, lhe seja garantido e que não lhe seja imputado nenhum tipo de ameaça que possa cercear este direito.

Deixo clara a posição. Já conversei com o Líder do Governo sobre a disposição de dialogarmos sobre a matéria. O Vereador Claudio Fonseca tem, certamente, contribuição a dar, assim como outros vereadores que poderão aperfeiçoar a matéria. Trata-se de projeto singelo, mas carregado de simbolismo. Parece que a supressão do inciso é o que corresponde mais aos anseios do funcionalismo e, principalmente, do cidadão paulistano e brasileiro, sempre em defesa da democracia.

Obrigado.

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