LEI GARANTE DIREITO À INSTALAÇÃO DE CARREGADORES DE CARROS ELÉTRICOS EM PRÉDIOS
Foi sancionada e virou lei (18.043/26) a norma que garante o direito à instalação de estação de recarga individual para carros elétricos em prédios paulistas.
De autoria dos deputados Donato (PT) e Marcelo Aguiar (Podemos), a nova lei assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, carregador para veículos em sua vaga privativa, seja em edifícios residenciais ou comerciais. O texto prevê que o morador tenha que seguir regras de segurança e normas técnicas de instalação.
Ainda segundo a lei, o prédio pode dispor dos padrões técnicos e definir a responsabilização por possíveis danos ou pelo consumo de energia, mas não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica.
A legislação que já está em vigor também estabelece que empreendimentos imobiliários que tiverem projetos aprovados a partir de hoje deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação de estações de recarga.
“É uma lei muito importante porque, antes, alguns síndicos usavam a ausência de legislação para barrar a instalação dos carregadores. Agora eles não podem mais barrar sem justificativa técnica ou de segurança. O Corpo de Bombeiros também já baixou normas sobre o uso destes equipamentos e tem deixado claro que seu uso é seguro. É mais um passo na disseminação da eletromobilidade em nosso estado”, afirmou Donato.







