SESSÃO DE 10/03/2011

30/03/2011

O SR. DONATO (PT) – (Sem revisão do orador) –
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, gostaria de relatar uma audiência que tive com a Sra. Claudete Alves, Presidente do Sindicato da Educação Infantil, e com o Sr. Secretário Alexandre Schneider para tratar de dois assuntos que reputo bastante importantes.

O primeiro assunto diz respeito a um projeto de lei que tramita nesta Casa de minha iniciativa – sei que também existe um projeto semelhante do nobre Vereador Claudio Fonseca – que transforma os cargos de Agentes Escolares em Auxiliares Técnicos da Educação. Esse Agente Escolar, que trabalha e faz a mesma função do Auxiliar Técnico de Educação, mas foi admitido em outro momento, numa carreira larga; que não é vinculado necessariamente à área de Educação, ainda que atue em creches e EMEIs, merece ter a perspectiva de ascensão na carreira, mas a carreira só existe a partir do quadrode Auxiliar Técnico de Educação.

Conversamos com o Sr. Secretário, que foi bastante sensível e prometeu estudar o assunto. Evidentemente, continuaremos trabalhando para que o projeto tramite nesta Casa. S.Exa. relatou que em algumas outras áreas como as GPPs há problemas semelhantes nos CEUs e que seria necessário estudar um projeto mais amplo.
Portanto, queria relatar essa primeira conversa, certo de que o Secretário foi sensível aos argumentos que apresentamos. Esperamos continuar a dialogar para resolver esse problema.

O segundo assunto relativo diz respeito não só aos funcionários, mas também à Cidade e aos pais: é a decisão da Justiça, a partir de uma ação da Defensoria Pública de São Miguel, sobre a interrupção das férias coletivas para as CEIs e EMEIs. É uma decisão que traz um problema de estruturação para a rede, mas que, no fundo, envolve uma incompreensão exatamente do papel da educação infantil.

A educação infantil desde a LDB é consagrada não como assistência social, mas como um direito da criança à educação. É evidente que criança tem direito de frequentar a escola, mas também tem o direito de convivência com sua família e, na medida em que não há mais as férias coletivas em janeiro, esse direito fica comprometido.

O próprio Secretário nos informou que um número muito pequeno de crianças frequenta a rede em janeiro, bem menor que o número de matriculados. Existe um esquema de plantão em creches de referência para que essas crianças seja atendidas. Evidente que a creche não é somente um direito da criança, mas é também da mãe trabalhadora e isso não pode ser violado. Por isso o esquema de plantão que – parece-me – garante esse direito, mas a incompreensão da Defensoria é justamente em sobrepor um direito ao outro.

A creche como assistência social, como nasceu no passado, pressupõe o atendimento à criança para que a mãe trabalhadora possa trabalhar e levar o sustento para sua casa. Mas não pode impedir o pleno desenvolvimento da criança como tal, o que inclui a convivência familiar. Para as crianças cujas mães de fato precisam trabalhar o esquema de plantão é bastante razoável, e parece que a experiência, que existe há dois anos na rede, tem funcionado.

Deixo registrado que a discussão está no âmbito da justiça, a Prefeitura está recorrendo. Parece-me que a Procuradoria poderia ter sido um pouco mais atenta nessas questão. Ela foi tão ágil nos casos da Controlar e da tarifa de ônibus, mas nesta questão que envolve as crianças, os funcionários das creches e EMEIs e a organização da rede infantil de São Paulo, ela comeu bola – para usar um termo de fácil entendimento. Mas esperamos que ela possa recorrer e garantir esse direito das crianças em São Paulo.

Era o relato que tinha a fazer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

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