SESSÃO DE 06/09/2011

07/09/2011

O SR. DONATO (PT) – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, jovens alunos que nos acompanham pelas galerias, telespectadores da TV Câmara São Paulo e os que assistem pela internet, hoje, gostaria de discorrer sobre dois projetos de lei aprovados pelo Plenário desta Casa e que, infelizmente, receberam o veto do Sr. Prefeito, nesta semana.

O primeiro diz respeito a um projeto de lei de minha autoria que estabelecia a distância para que crianças da escola municipal pudessem ter acesso ao programa de transporte escolar gratuito, o antigo Vai e Volta. Esse programa criado ainda na época da Prefeita Marta Suplicy chegou a atender 140 mil crianças na cidade de São Paulo. Hoje, não atende 80 mil crianças porque a Secretaria da Educação resolveu implementar critérios mais rígidos. Um deles, e o principal, que exclui milhares de crianças do acesso a esse direito foi através de uma portaria disciplinar que diz que crianças apenas a partir de dois quilômetros de distância da escola podem ter direito a esse transporte escolar. Nós vemos nas escolas municipais, principalmente nas EMEIs que atendem crianças de quatro a seis anos de idade, que esse transporte escolar é necessário, porque mesmo não sendo dado o direito às crianças de serem transportadas a menos de dois quilômetros, as portas das escolas estão cheias de peruas escolares particulares. E, muitas vezes, aquela mãe ou pai tem de tirar 100 ou 150 reais do seu orçamento porque não lhe é garantido um direito previsto em lei. A lei do transporte escolar gratuito não fixava limite de distância e foi através de uma portaria que a Secretaria da Educação fixou.

O Sr. Prefeito alega que existe um vício de iniciativa e que se trata de matéria exclusiva do Executivo. Se existe esse vício de iniciativa, se não existe discordância em relação ao mérito, que o Executivo mande um projeto de lei que nós aprovaremos corrigindo essa distorção. Da mesma forma, outro projeto de lei de minha autoria foi vetado pelo Sr. Prefeito. Esse, talvez, até mais grave, porque – para quem não sabe – no hospital público do M’Boi Mirim, dirigido por uma Organização Social, se cobra o estacionamento dos pacientes. Quem conhece a região do M’Boi Mirim e onde está o hospital, sabe que, muitas vezes, não existem vagas próximas para estacionar. Quem chegar com um doente que precise ser amparado, tem de entrar no estacionamento pago do hospital público. Muitas vezes, se deixa de quatro a seis reais no estacionamento, não tem médico e a pessoa é obrigada a ir para outro hospital.

Eu já questionei o Sr. Secretário da Saúde há dois anos numa audiência pública, S.Exa. concordou que isso era um absurdo e disse que iria tomar providências. S.Exa. não tomou nenhuma providência. Restou-me apresentar um projeto de lei vedando essa cobrança, não só no Hospital do M’Boi Mirim com em qualquer equipamento público. O equipamento público da Prefeitura de São Paulo não pode cobrar estacionamento dos munícipes da sua cidade que vão atrás de um direito, de um serviço público que ele já paga através dos impostos. Pois bem, o Sr. Prefeito vetou, com a velha justificativa que serve para tudo, não entra no mérito e fala que é uma atribuição exclusiva do Executivo, porque a matéria diz respeito à organização da Administração Pública.

Ora, é evidente que isso é uma falácia, uma argumentação que não cabe aí. Se é verdade que há esse vício de iniciativa, que o Legislativo não poderia propor esse tipo de projeto, mais uma vez faço um apelo: que o Sr. Prefeito envie um projeto. Simplesmente nem faça isso, mas proíba a cobrança de estacionamento em próprios municipais. Isso é inadmissível na cidade de São Paulo, ainda mais que essa receita não vem para o município; entra para os cofres de uma OS, organização social, que não tem as contas transparentes como deveria ter, fato que estamos apurando na subcomissão das OSs, da Comissão de Finanças, nesta Casa.

Lamento as razões do veto a esses dois projetos pelo Prefeito Gilberto Kassab.

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