Projeto que incentiva uso de carro elétrico é aprovado e vai à sanção do prefeito

PLCarroEletrico_gd02

(imagem extraída do site: http://verdeambiente.wordpress.com/tag/carro-eletrico/)

Após dois anos de tramitação, o projeto (PL 276/12) do vereador Donato que incentiva a utilização de veículos movidos a energia elétrica ou a hidrogênio foi aprovado pela Câmara Municipal e seguiu para a sanção do Executivo.

Pela proposta, o estímulo ao uso deste tipo de veículo se dará pela devolução ao contribuinte da quota-parte do município na arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Caso queira, o poder público municipal também poderá conceder um bônus de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a todo proprietário de veículo a combustão que o substitua por um novo movido à eletricidade ou a hidrogênio.

“São Paulo possui a maior frota de automóveis entre todos os municípios do Brasil e a disseminação do carro elétrico na cidade certamente terá alto impacto positivo no aspecto ambiental”, destaca o vereador.

Donato salienta também que “vários países têm incentivado, por meio de leis modernas, a produção e consumo de veículos movidos a energia limpa. Essa realidade, aliada aos avanços tecnológicos implementados pelas principais montadoras do mundo, têm popularizado os automóveis movidos à energia renovável”.

Confira abaixo o texto final do PL 276/12:

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 276/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR DONATO

Estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º – O Município de São Paulo incentivará a utilização de veículos automotores movidos à base de energia elétrica ou a hidrogênio.

Art. 2º – Para os fins desta lei, consideram-se veículos impulsionados à energia elétrica ou a hidrogênio os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados “veículos híbridos”, movidos com motores à combustão e também com motores elétricos ou a hidrogênio.

Art. 3º – O incentivo ao uso dos veículos descritos no artigo poderá ser conferido pelo Poder Público municipal mediante devolução da quota parte do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – arrecadada pelo Município em função da tributação incidente nos veículos.

Parágrafo único: O benefício da devolução integral da quota parte do IPVA pertencente ao município deverá ficar restrito aos 05 (cinco) primeiros anos da tributação incidente no bem (veículo).

Art. 4º – O Poder Público Municipal também poderá conceder um bônus de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a todo proprietário de veículo a combustão que o substitua por um novo movido à eletricidade ou a hidrogênio.

Parágrafo único – O benefício previsto neste artigo poderá vigorar por até 05 (cinco) anos, a contar do início de vigência desta lei, e se aplica exclusivamente aos veículos licenciados na cidade de São Paulo.

Art. 5º – Como forma de incentivar a utilização dos carros elétricos e os movidos a hidrogênio, a Secretaria Municipal de Transportes poderá editar regulamentação excluindo esses veículos do rodízio municipal de circulação de veículos.

Art. 6º – Os benefícios previstos nos artigos 3º, 4º e 5º desta lei ficam restritos aos veículos com valor igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Transportes divulgará, semestralmente, listagem dos modelos de veículos que se enquadram na descrição do artigo 2º desta lei, portanto, aqueles que poderão usufruir dos benefícios previstos nesta lei.

Art. 8º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início de vigência, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*


*