PROJETO DE LEI N.º 159/2009

PROJETO DE LEI N.º 159/2009

“Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º – A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º- A, com a seguinte redação:

“Art. 5º A – Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do Programa de Intervenções da Operação Urbana.”

§ 1º – O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:

a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.

b) 1 (um ) representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;

c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, Instituto de Engenharia – IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas – APEOP, Sindicato da Habitação – SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo – SP, Sociedade Amigos de Vila

Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP-OESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação,

§ 2º – Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do Grupo de Gestão.”

Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
Vereador

Claudinho
Vereador

Eliseu Gabriel
Vereador

Gilberto Natalini
Vereador

José Police Neto
Vereador

Mara Gabrilli
Vereadora

Paulo Frange
Vereador

Penna
Vereador

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a lei 11.774, de 18 de maio de 1995, que instituiu a Operação Urbana Água Branca, incluindo no texto legal a figura do Grupo de Gestão que, assim como já previsto nas Operações Urbanas Água Espraiada e Faria Lima, será responsável pela definição, implantação e revisão do Programa de Intervenções da Operação Urbana.

Na proposta apresentada, o Grupo de Gestão é coordenado pela Empresa Municipal de Urbanização, sendo composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, que poderá participar ativamente de todas as deliberações acerca das intervenções previstas na Operação Urbana.

Importante destacar que nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana Água Branca sem a expressa manifestação do Grupo de Gestão.

Nesse contexto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta importante medida, que certamente contribuirá para a efetiva participação da população residente na região de Operação Urbana Água Branca nas deliberações acerca das intervenções realizadas pela Operação Urbana.

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