PROJETO DE LEI N º 003/08

Projeto:   PLO 3   05/06/2008  (ver documento)
Processo:   04-3/2008
Justificativa:   ver documento Jplo0003-2008
Promovente:   ANTONIO DONATO
Ementa:   ACRESCENTA ARTIGO 81-A A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO (DETERMINA QUE A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL OBSERVE O PRINCIPIO DA UNIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA)
Assunto:   ACAO JUDICIAL / ADMINISTRACAO MUNICIPAL / ALTERACAO / CONTINUACAO / CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA / CRIME DE RESPONSABILIDADE / GESTAO / IMPROBIDADE / INDENIZACAO / INTERRUPCAO / LEI ORGANICA DO MUNICIPIO / OBRA PUBLICA / PARALISACAO / PREFEITO / PREJUIZO / PROCURADOR DO MUNICIPIO / PROGRAMA / PROIBICAO / REEMBOLSO / RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA / RESPONSAVEL / SERVICOS PUBLICOS / SUSPENSAO
Comis. desig.:   CONSTITUICAO E JUSTICA – JUST
ADMINISTRACAO PUBLICA – ADM
Pareceres:   ver documento Just0941-2010
ver documento Adm1149-2010
Tramitação:  
SGP22 Recebido em 04/06/2008   Encaminhado em 10/06/2008
PESQUISA Recebido em 10/06/2008   Encaminhado em 23/06/2008
JUST Recebido em 23/06/2008   Encaminhado em 12/01/2009
ARQUIVO Recebido em 22/01/2009   Encaminhado em 26/06/2009
SGP2 Recebido em 30/06/2009   Encaminhado em 30/06/2009
JUST Recebido em 30/06/2009   Encaminhado em 20/08/2010
ADM Recebido em 20/08/2010   Encaminhado em 23/09/2010
SGP21 Recebido em 23/09/2010   Encaminhado em 16/01/2013
ARQUIVO Recebido em 17/01/2013
Encerramento:   16/01/2013. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)

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