LEI Nº 14.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

LEI Nº 14.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 370/07, do Vereador Donato – PT)

Denomina logradouros públicos inominados, localizados no Distrito de Pedreira e dá
outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no
inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Gabriel André Rodrigues o logradouro público inominado,
situado entre a Estrada da Água Santa e a Rua Tatu, no bairro Mata Virgem, Distrito de
Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 2º Fica denominado Rua João Alves de Almeida o logradouro público inominado,
situado entre a Estrada da Água Santa e o final da Rua Mata Virgem, no bairro da Mata
Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 3º Fica denominado Rua Pedro Francisco Rodrigues de Souza o logradouro público
inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e o final da Rua Frederico, no bairro
Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º
da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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