Câmara entrega a São Paulo uma nova lei de zoneamento

Oito meses após ter chegado à Câmara Municipal e dois meses depois de ser aprovada em primeira votação, a nova Lei de Zoneamento da cidade avançou em definitivo na sessão extraordinária desta quinta-feira (25/02).

O Projeto de Lei (PL) 272/2015, que revisa a Lei de Uso e Ocupação de Solo da capital para os próximos 15 anos, recebeu 45 votos a favor e oito contrários. Para o vereador Donato, presidente da Câmara Municipal, a nova lei contribuirá para o crescimento homogêneo e ordenado da cidade, aproximando a moradia dos empregos.

O projeto aprovado segue agora para a redação final e em seguida para apreciação do prefeito Fernando Haddad para sanção ou veto.

O novo zoneamento da cidade vai estabelecer um gabarito de 48 metros em zonas mistas e de centralidade, com o objetivo de incentivar atividades nestas áreas que possuem, hoje, potencial construtivo de apenas 28 metros.

As ZPI’s (Zonas Predominantemente Industriais) do tipo II tiveram aumento de 14%, ao longo da Fernão Dias e da Anhanguera. Por outro lado, as ZPR´s (Zonas Predominantemente Residenciais) – com até 10 metros de altura – aumentaram em 60% e os corredores também sofreram alterações.

Zoneamentoaprov

O objetivo destas medidas foi reduzir o impacto de atividades incômodas como boates, restaurantes, buffet, arenas, cinemas, etc. Para alguns tipos de corredores haverá restrição para a instalação de pensionatos, hotéis, motéis, flats etc. Embora se tratam de atividades econômicas importantes, provocam algum tipo de incomodidade.

A nova proposta de zoneamento reconhece as atividades econômicas existentes, em especial, nas partes mais periféricas da cidade, bem como as construções feitas acima, a exemplo do que foi previsto no Plano Diretor da cidade, denominado “fachada ativa”. Com isto, será estimulada a atividade econômica nas regiões periféricas, especialmente os pequenos empreendimentos.

Houve aumento do percentual da chamada “cota ambiental”. Todos os terrenos com área superior a 500m² que tiverem reformas acima de 20% terão que cumprir a cota, antes o percentual era de 5%.

FONTE: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

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